YoTube e a censura
Não, não. Este blog não morreu, apenas subiu aos céus para ressucitar ao 21º dia. Tenham paciência, mas em breve volto com mais frequência. Não resisti a um texto que li na Internet e resolvi desabafar para essa plateia escassa e pobre mas limpinha.
O assunto do momento é - mais uma vez - o bloqueio do YouTube através da liminar movida por Tato Malzoni, co-protagonista do filme amador com Daniela Cicarelli (e como vão aumentar os acessos a este humilde blog depois dessa frase aí atrás. Google, aqui vamos nós!). Depois do casa e separa da retirada ou não do vídeo do YouTube, o casal maravilha conseguiu o bloqueio do acesso a todo o site do YouTube, numa iniciativa digna do Governo chinês ou cubano.
Quando li a íntegra da decisão da Justiça sobre o caso, lembrei novamente do quanto os legisladores brasileiros não estão preparados para trabalhar sobre casos que envolvam a Internet por puro desconhecimento da realidade da rede. No texto que referi acima, o relator Ênio Zuliani diz que "O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo", o que me deixa profundamente preocupado com o caráter de "exemplo" que tal medida parece ter. Tiradentes também foi esquartejado e seu corpo espalhado em praça pública como "exemplo". Não acho que seja um exemplo com o qual devamos estar orgulhosos. Na mesma decisão, o relator explica que o bloqueio do YouTube propriamente dito não tinha sido determinado, mas que "essa determinação é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123]". Tentando legislar sobre um assunto que desconhece, o relator se defende dizendo que apenas quer que o site instale software ou um sistema de moderação que impeça as pessoas de assistirem o referido vídeo. Mais uma vez demonstrando a total incapacidade de decidir sobre algo que não domina, como é o caso do YouTube, onde o internauta faz, livremente, o upload do vídeo que deseja publicitar.
Dirão os especialistas que se trata de um caso de jurisprudência que ainda não tem uma base legal sólida, mas que, pelo mesmo motivo, abre precedentes contra a liberdade de expressão na rede. Não é o primeiro nem o segundo caso de decisões judiciais baseadas em desconhecimento dos juízes. Já aconteceu com a jornalista Alcinea Cavalcante e com o Imprensa Marrom.
O problema não é saber se há ou não abuso porque este, quando ocorre, é normalmente óbvio. A questão fundamental é bater primeiro e perguntar depois. E não há maior sinal de sabedoria do que reconhecer a ignorância.
PS1: Nem comentei que o relator escreveu a palavra "YouTube" como "YoTube" em 90% das vezes porque achei golpe baixo demais. Mas que é mais um sinal preocupante, isso é.
PS2: Apoio aos boicotes à Daniela Cicarelli, mas também a Tato Malzoni.
O assunto do momento é - mais uma vez - o bloqueio do YouTube através da liminar movida por Tato Malzoni, co-protagonista do filme amador com Daniela Cicarelli (e como vão aumentar os acessos a este humilde blog depois dessa frase aí atrás. Google, aqui vamos nós!). Depois do casa e separa da retirada ou não do vídeo do YouTube, o casal maravilha conseguiu o bloqueio do acesso a todo o site do YouTube, numa iniciativa digna do Governo chinês ou cubano.
Quando li a íntegra da decisão da Justiça sobre o caso, lembrei novamente do quanto os legisladores brasileiros não estão preparados para trabalhar sobre casos que envolvam a Internet por puro desconhecimento da realidade da rede. No texto que referi acima, o relator Ênio Zuliani diz que "O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo", o que me deixa profundamente preocupado com o caráter de "exemplo" que tal medida parece ter. Tiradentes também foi esquartejado e seu corpo espalhado em praça pública como "exemplo". Não acho que seja um exemplo com o qual devamos estar orgulhosos. Na mesma decisão, o relator explica que o bloqueio do YouTube propriamente dito não tinha sido determinado, mas que "essa determinação é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO [Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123]". Tentando legislar sobre um assunto que desconhece, o relator se defende dizendo que apenas quer que o site instale software ou um sistema de moderação que impeça as pessoas de assistirem o referido vídeo. Mais uma vez demonstrando a total incapacidade de decidir sobre algo que não domina, como é o caso do YouTube, onde o internauta faz, livremente, o upload do vídeo que deseja publicitar.
Dirão os especialistas que se trata de um caso de jurisprudência que ainda não tem uma base legal sólida, mas que, pelo mesmo motivo, abre precedentes contra a liberdade de expressão na rede. Não é o primeiro nem o segundo caso de decisões judiciais baseadas em desconhecimento dos juízes. Já aconteceu com a jornalista Alcinea Cavalcante e com o Imprensa Marrom.
O problema não é saber se há ou não abuso porque este, quando ocorre, é normalmente óbvio. A questão fundamental é bater primeiro e perguntar depois. E não há maior sinal de sabedoria do que reconhecer a ignorância.
PS1: Nem comentei que o relator escreveu a palavra "YouTube" como "YoTube" em 90% das vezes porque achei golpe baixo demais. Mas que é mais um sinal preocupante, isso é.
PS2: Apoio aos boicotes à Daniela Cicarelli, mas também a Tato Malzoni.
Caro... essa história poderia ser brincadeira se não fosse de verdade. A proibição apenas prova a mentalidade arcaica e retrógrada que temos na justiça brasileira - detalhe que ainda não há sequer qq lei específica para crimes na internet, por exemplo. A decisão apenas envergonha nosso País diante dos demais - Cuba, China e alguns do oriente médio são exceções à regra. Para o exterior, continuamos sendo aquele "paisinho" cheio de macacos e mato para tudo quanto é lado, com um presidente que enche a cara e um sistema aéreo pra lá de ruim!!!
Posted by Edu | 9:14 PM
Edu,
Puro desconhecimento e ignorancia.. A ausencia de megislaçao para a net é maio generalizada, mas pelo menos um pingo de conhecimento para os magistrados nao ficava nada mal ne?
Abraço!
Posted by Celinho | 9:39 PM
Não conheço ninguém que se queimou mais nesse verão do que a Dona Cica. Foi tudo de ruim que ela podia ter feito para a imagem dela. E teve também a história que ela mentiu e tal, ridículo.
Ah, mas o melhor é a Campanha contra a Dengue feita pela Secretária de Saúde do RS, está no youtube, vc já viu? É Dengarelli....rs.
E nos prestigie com impressões sobre como é morar em Paris ;-).
Posted by Anônimo | 5:06 PM
Srta. Bia,
Vi sim.. Como diz o Ze Simao, estamos mesmo no pais da piada pronta..
Pode deixar que vou informando, agora que assumi a minha preguiça no post mais recente, ja me sinto melhor.. hehehe
;-)
Posted by Celinho | 11:11 AM